Simples Nacional
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As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas a entrega de uma “nova” declaração que causou um aumento da burocracia para essas empresas. 

A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) foi reformulada e deverá ser enviada até o próximo dia 20 de agosto contendo todas as informações dos fatos geradores cuja ocorrência se seu nos primeiros seis meses de 2016. A partir de então, a transmissão do arquivo passa a ser mensal, com prazo final no dia 20. Portanto, deve-se transmitir até o dia 20 de agosto as informações referentes aos primeiros seis meses do ano, bem como as informações do mês de julho. Até o ano-calendário 2015, a DeSTDA era transmitida ao Fisco apenas uma vez no ano, no mês de outubro.

A DeSTDA é formada por informações referentes a apuração do ICMS, o que inclui por exemplo a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino nos casos em que a venda foi efetuada para não contribuinte do imposto (pessoa física).

Devido ao fato do sistema da SEFAZ/SP não permitir a importação de dados oriundos de outros sistemas, tal declaração exige um forte trabalho “manual” do Departamento Fiscal de uma empresa. O regime Simples Nacional se tornou mais burocrático.

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Fonte: http://www.administradores.com.br/