Obrigatoriedade da NFCe para estados
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O que é NFCe?

O significado da sigla é: Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
Ela irá substituir, e já tem substituído em vários estados, o famoso Cupom Fiscal(ECF), emitido através de uma impressora fiscal, aquele mesmo gerado nos mercados, farmácias e etc.

Veremos como está o calendário de NFCe nos estados brasileiros:

Acre

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Alagoas

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/10/2016 para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
  • 01/04/2017 para empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
  • 01/10/2017 para empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
  • 01/04/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
  • 01/10/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

Amapá

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/01/2017 para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento .
  • 01/01/2018 para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 01/01/2019 para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 01/01/2020 para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Amazonas

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Bahia

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 22/08/2017: estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
  • 01/10/2017: não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de
    transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • 01/11/2017: estarão obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de
    contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
  • 01/01/2019: estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Ceará

A alteração do Instrução Normativa 10 Sefaz, de 31-1-2017, estabelece que, a partir de 1-5-2017, é obrigatória a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro-Geral da Fazenda (CGF), independente da CNAE-Fiscal.

Distrito Federal

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Espírito Santo

  •  01/01/2018  – Para contribuintes com faturamento acima de 3,6 milhões em 2016.

Goiás

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/07/2017 – Para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
  • 01/01/2018 – Para contribuintes optantes do Simples nacional.

Mato Grosso

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/08/2016 : todos os contribuintes,  exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais;
  • 01/07/2019: fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

Mato Grosso do Sul

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/03/2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
  • 01/09/2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/03/2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 01/09/2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.

Maranhão

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Minas Gerais

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e iniciará em 2018.

  • A legislação que institui a NFC-e em Minas Gerais foi publicada no último trimestre de 2017.

Pará

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

 Paraíba

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Paraná

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no estão obrigadas a emitir NFC-e.

Pernambuco

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/01/2018 – Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Piauí

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/01/2018 – Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Rio de Janeiro

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Rio Grande do Norte

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Rio Grande do Sul

Cronograma de obrigatoriedades em andamento.

  • 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00.
  • 01/01/2019 – Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00

Rondônia

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Roraima

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Santa Catarina

Não aderiu ao projeto NFC-e.

São Paulo 

Cronograma de obrigatoriedades em andamento. Este cronograma é referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência. Isso ocorre porque a Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFC-e.

  • 1º de setembro de 2014:  Novos estabelecimentos, ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
  • 1º de novembro de 2014:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de junho de 2015:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de janeiro de 2016:  Demais CNAEs cujos ECFs  que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de julho de 2016:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.Obs.:/ Nosso software FreeNFe ainda não tem compatibilidade com os equipamentos SAT

Sergipe

Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo estão obrigadas a emitir NFC-e.

Tocantins

Em período de Adesão Voluntária.

  • Ainda não foi divulgado calendário de obrigatoriedades.

Quais são os requisitos para começar a usar NFCe?

*Software Emissor de NFCe
Recomendados o FreeNFe
*Certificado Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), modelo A1 ou A3;
*Computador com conexão a internet;
*Impressora comum não fiscal, térmica ou laser;

É necessário também o contato com o contador(a), para solicitar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), também chamado de Token. Ele é um código alfanumérico de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz, usado para garantir a autenticidade e autoria da DANFE NFC-e.

Após este procedimento, estará apto a emitir suas notas fiscais.

Obs: É sempre recomendado o contato com o contador(a), antes de iniciar qualquer processo fiscal, especialmente por que em alguns estados é exigido alguns credenciamentos específicos.

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