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O meio eletrônico vem se consolidando cada vez mais como um atrativo canal de vendas para empreendedores que desejam potencializar seu faturamento. Afinal, é muito melhor contar com abrangência nacional em vez de se limitar apenas aos clientes que passam em frente à sua loja, não concorda? No entanto, a nova lei do ICMS para comércios que lidam com pagamentos online tem tirado o sono de muitos empresários, preocupados em cumprir a pesada carga de providências necessárias para atender às novidades.

Quer entender melhor as mudanças proporcionadas pela legislação? Acompanhe nosso post de hoje e fique por dentro dos impactos que as novas medidas podem representar para sua empresa!

O novo ICMS sobre pagamentos on-line

Podemos dizer que o Convênio 93, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), veio para dificultar um pouco a vida do mercado de e-commerce brasileiro. Antes, o contribuinte pagava o ICMS com base na alíquota definida por seu estado — ou seja, o estado de origem da mercadoria a ser enviada para o cliente. Agora, com a nova lei do ICMS nas vendas cujo consumidor final não seja contribuinte do ICMS, o recolhimento tem base na alíquota de operações interestaduais, somando-se, ainda, um diferencial para completar a alíquota interna do estado de destino da mercadoria. O Diferencial de Alíquota (Difal) será dividido entre os estados envolvidos, nos próximos anos, da seguinte maneira:

  • 2016: 40% para o destino, 60% para a origem;
  • 2017: 60% para o destino, 40% para a origem;
  • 2018: 80% para o destino, 20% para a origem;
  • 2019 em diante: 100% para o destino.

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O caso dos optantes pelo Simples Nacional

Especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, maioria esmagadora no setor de e-commerce, estão sendo bastante prejudicadas. Isso porque, em muitos casos, o recolhimento de ICMS pela nova regra instituída pelo Confaz chega a ser maior que o valor da alíquota definida para as empresas enquadradas nesse regime.

Essa iniciativa do poder público pode afetar negativamente várias empresas que possuem o e-commerce como principal canal de vendas. É preciso, assim, investir na adequada preparação para o novo desafio, evitando que suas operações internas fiquem exclusivamente direcionadas para o cumprimento das novas exigências fiscais em vez de, por exemplo, investimentos na UX do negócio ou na otimização o atendimento ao cliente. Para minimizar o peso desse novo cenário tributário, que tal se aconselhar com um contador atualizado com as novas regras, além de optar por um bom emissor de nota fiscal eletrônica, evitando mais burocracias e retrabalhos.

Fonte: https://moip.com.br/blog/o-que-muda-com-a-nova-lei-do-icms

E a sua empresa, por acaso já está adequada à nova lei do ICMS? Compartilhe suas dúvidas e experiências conosco aqui nos comentários!

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