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Há muitos anos que a nota fiscal eletrônica passou a ser adotada por prestadores de serviços e produtores de mercadoria acabada.

Em vez da emissão por uma impressora matricial ou manualmente, um modelo inteligente e sem necessidade de equipamentos caros tomou conta do mercado e, em 2018, foi aprimorado: a nota fiscal 4.0.

Conheça tudo o que mudou em relação ao modelo antigo e por que aderir.

Por que aderir?

Toda empresa, independentemente de seu porte, é obrigada por lei a emitir notas quando um serviço é prestado ou um produto é vendido, para justificar seu faturamento, circular suas mercadorias e não sonegar tributos.

Esse modelo, além de garantir que a sua empresa esteja dentro da legalidade junto ao governo e ao fisco, conta com uma forma facilitada de emissão, que é segura, gratuita e o isenta de problemas junto aos órgãos competentes, evitando que tenha mercadoria confiscada por falta de nota fiscal.

Quais as vantagens da nota fiscal eletrônica?

Forma de pagamento

No modelo anterior à versão 3.10, não era possível informar na nota a forma de pagamento, o que se pode fazer agora.

Espaço físico

Não há mais necessidade de se ter um espaço físico.

ICMS identificado

Quando uma nota de venda era emitida, a identificação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) era necessária, porém o cliente não sabia quanto da alíquota tinha sido tributado porque não vinha especificada a alíquota, mas o valor. Esse fator sempre causava problemas e, por isso, no novo modelo da nota fiscal eletrônica o percentual está informado.

Redução de custos

A versão 4.0 possibilita cortar gastos com impressão das notas, evitar a sonegação e aumentar a arrecadação.

Simplificação

Essa nova versão permite simplificar o processo com relação a obrigações fiscais, retirando a necessidade de AIDF (autorização de impressão de documentos fiscais), pois o documento é eletrônico nesse momento.

Frete

Na nova versão foi incluída a opção de incluir novas modalidades de frete, o que anteriormente era mais restrito.

Rastreabilidade

Foi criado um grupo pelo qual será possível rastrear os produtos que tenham algum tipo de restrição sanitária junto ao  órgão competente.

Novo indicador

Foi incluída no programa a ferramenta que mostra quais produtos e mercadorias não estão sujeitos ao regime de substituição tributária, ou seja, se o ICMS é recolhido na origem da mercadoria ou em seu destino.

É obrigatória?

Agora que você entendeu os motivos pelos quais deve ter a nota fiscal eletrônica 4.0 e viu todas as vantagens e modificações em relação à versão anterior, fique informado de que desde 2 de julho de 2018 a Receita Federal deixou de aceitar emissões de notas feitas pelo modelo 3.1, que já estão desativadas. Portanto, o modelo novo tornou-se obrigatório.

Agora que explicamos tudo o que você precisa saber a respeito do tema expanda as suas operações, trabalhe dentro da legalidade, facilite os seus negócios e cresça sempre.

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